sexta-feira, setembro 10, 2004

 

Estágio e Experiência Profissional

Aproveitando o questionamento do Cleber há dois posts atrás, vou esclarecer sobre a validade do estágio pra que ninguém tenha o mesmo problema que nós tivemos.
Segundo as regras de imigração (processo federal), só contam pontos no quesito “experiência profissional”, as experiências que apresentam todos os seguintes requisitos:
  1. Trabalho full-time e remunerado
  2. Estar listado nas categorias “Skill Type 0” ou “Skill Level A or B” do NOC (Canadian National Occupational Classification)
  3. Ter tido essa experiência nos últimos 10 anos
Quando estávamos computando os pontos concluímos que, como o estágio era full-time, remunerado e era na área de formação (listada no NOC), valeria como experiência, certo?? Errado!! Estágio não é profissão, portanto não está no NOC.
Achei um absurdo, pois, pelo menos aqui no Brasil, na maioria dos estágios você sempre trabalha tanto quanto (ou mais até), uma pessoa efetivada. Eles deveriam ter alguma consideração com o tempo de estágio (parece que no processo por Quebec é considerado, mas não tenho certeza).
Enfim, o Wan tinha 1ano de estágio que não pôde ser considerado... Nessa brincadeira, perdemos 2 pontos, não conseguindo o suficiente pra dar entrada no processo. Vamos pensar numa maneira agora, eu posso aplicar como principal, precisando de apenas 1 nota acima de 7,0 no IELTS, ou ele pode fazer um curso de francês pra ganhar mais pontos.
O importante é que não vamos desistir!!! Esse tal de Canadá ta pensando que vai se ver livre de nós assim tão fácil???
Tsc... tsc... tsc...



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